Como se proteger em caso de violência contra mulher

Uma a cada quatro mulheres  foram vítimas de algum  tipo de violência durante  a pandemia no país.

*Pesquisa Datafolha encomendada pelo  Fórum Brasileiro de Segurança Pública

O Ipec apontou que, em 2020,  a cada minuto, uma mulher  foi violentada dentro da própria  casa. Por isso, é importante  saber sobre as leis que nos protegem.

Lei Maria da Penha

• Estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar  é crime; • O juiz pode conceder medidas protetivas para a mulher no  prazo de até 48h; • Pena pode ser de três meses  a três anos de prisão.

Lei do Feminicídio

• Pune homicídios que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação  à condição de mulher da vítima • Há duas penas possíveis;

Lei do Feminicídio

Homicídio simples:  de 6 a 20 anos de prisão; Homicídio qualificado:  de 12 a 30 anos de prisão;

Canais de denúncia:

• O Disque 180, canal que registra  e encaminha denúncias de violência contra a mulher  aos órgãos competentes; • O Disque 190, que é a central  de emergências da Polícia Militar;

Você também pode denunciar:

• Na delegacia eletrônica do seu estado. Ou ir até uma Delegacia  de Defesa da Mulher; • Em hospitais e UBS, que prestam  acolhimento à vítimas