Como se proteger em caso de violência contra mulher
Uma a cada quatro mulheres foram vítimas de algum tipo de violência durante a pandemia no país.
*Pesquisa Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública
O Ipec apontou que, em 2020, a cada minuto, uma mulher foi violentada dentro da própria casa. Por isso, é importante saber sobre as leis que nos protegem.
Lei Maria da Penha
• Estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime; • O juiz pode conceder medidas protetivas para a mulher no prazo de até 48h; • Pena pode ser de três meses a três anos de prisão.
Lei do Feminicídio
• Pune homicídios que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima • Há duas penas possíveis;
Lei do Feminicídio
• Homicídio simples: de 6 a 20 anos de prisão; • Homicídio qualificado: de 12 a 30 anos de prisão;
Canais de denúncia:
• O Disque 180, canal que registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes; • O Disque 190, que é a central de emergências da Polícia Militar;
Você também pode denunciar:
• Na delegacia eletrônica do seu estado. Ou ir até uma Delegacia de Defesa da Mulher; • Em hospitais e UBS, que prestam acolhimento à vítimas